Resolução do contrato com devolução integral das parcelas pagas
Quando o atraso é da construtora, você pode desfazer o contrato e receber 100% do que pagou, corrigido, em parcela única.
A construtora descumpriu o prazo de entrega do seu imóvel comprado na planta? Você pode ter direito à resolução do contrato, com devolução de todas as parcelas pagas corrigidas monetariamente, multa contratual, indenização por lucros cessantes e até indenização por dano moral.
Seus direitos
Atraso na entrega além do prazo de tolerância gera consequências jurídicas para a construtora e direitos para você, comprador.
Quando o atraso é da construtora, você pode desfazer o contrato e receber 100% do que pagou, corrigido, em parcela única.
Penalidade mensal sobre o valor pago, devida pela construtora a partir do fim do prazo de tolerância previsto em contrato.
Indenização equivalente ao aluguel do imóvel por cada mês de atraso.
Em situações que ultrapassam o mero aborrecimento, cabe também compensação pelos transtornos causados pelo atraso.
Enquanto a obra atrasa, a correção que incide sobre o saldo devedor pode ser revista.
Não sabe se o seu caso se encaixa? Fale com um especialista.
Quero analisar meu caso
Como funciona
Você explica o seu caso e envia o contrato para análise.
Estudo detalhado das cláusulas, dos prazos e dos valores devidos a você pela construtora.
Depois da análise do contrato, traçamos a melhor estratégia jurídica para o seu caso.
Acompanhamos o caso de perto e mantemos você informado sobre cada etapa do processo, até o recebimento da indenização.
Dúvidas frequentes
Respostas diretas para as dúvidas mais comuns de quem comprou um imóvel na planta e não recebeu no prazo.
Não achou sua resposta? Fale comigoO chamado prazo de tolerância de 180 dias só vale se estiver expressamente previsto no contrato. Passado esse período, o atraso configura descumprimento contratual da construtora. É a partir daí que nascem os seus direitos a multa e indenizações.
Guarde o contrato, os comprovantes de pagamento e toda a comunicação com a construtora. Evite assinar aditivos ou termos de prorrogação sem análise jurídica, pois eles podem reduzir seus direitos. Em seguida, procure um advogado especialista para avaliar o seu caso.
A depender do caso, você pode ter direito a multa contratual, juros, lucros cessantes (valor equivalente ao aluguel do imóvel por cada mês de atraso) e, em situações que ultrapassam o mero aborrecimento, compensação por danos morais. Cada contrato precisa ser analisado individualmente.
Sim. Quando o atraso é da construtora, a lei permite a rescisão do contrato por culpa dela, com devolução integral e corrigida dos valores pagos, em parcela única, sem as retenções que normalmente se aplicam quando a desistência parte do comprador.
Não. É possível agir enquanto a obra ainda está atrasada, inclusive para cobrar as indenizações mensais durante o período de atraso. Quanto antes o caso for analisado, melhor a preservação de provas e prazos.
A duração varia conforme o caso e a região, e muitos casos se resolvem antes do fim do processo, por acordo. Os honorários são definidos de forma transparente após a análise inicial do contrato, com condições combinadas antes de qualquer contratação.
O atendimento é 100% online, pelo WhatsApp e por videochamada, para clientes de todo o Brasil. Todo o processo, da análise do contrato ao acompanhamento da ação, é feito de forma digital, com a mesma segurança do atendimento presencial.
Envie seu contrato para análise e descubra o que a lei garante a você no atraso da entrega do seu imóvel.
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